Política Nacional

Dívida dos estados com o Tesouro Nacional soma quase R$ 470 bilhões

As dívidas junto à administração direta são de quase R$ 464 bilhões e o restante se refere a débitos em aberto junto autarquias que dependem financeiramente da União, o que exclui os bancos públicos desta conta.


O endividamento dos estados com a União soma hoje quase R$ 470 bilhões, de acordo com levantamento exclusivo feito pela Agência Brasil, com base em dados disponibilizados pelo Banco Central. As dívidas junto à administração direta são de quase R$ 464 bilhões e o restante se refere a débitos em aberto junto autarquias que dependem financeiramente da União, o que exclui os bancos públicos desta conta.

Atualmente, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os principais devedores do Tesouro Nacional. Juntos, eles somam mais da metade do endividamento dos estados, com dívidas que somam R$ 350 bilhões. Já Tocantins, Rio Grande do Norte e Amapá são os estados menos endividados.

Dívidas dos estados com o Tesouro Nacional

ESTADO ADM. DIRETA ADM. INDIRETA       TOTAL
ACRE (AC) 663.925.924,23    48.104.255,66 712.030.179,89
ALAGOAS (AL) 6.348.890.094,78    119.463.486,87 6.468.353.581,65
AMAPA (AP) 82.599.285,42    0,00 82.599.285,42
AMAZONAS (AM) 773.201.295,32    213.257.880,56 986.459.175,88
BAHIA (BA) 4.557.812.306,38    66.618.281,58 4.624.430.587,96
CEARÁ (CE) 877.082.951,64    611.544.185,76 1.488.627.137,40
DISTRITO FEDERAL (DF) 1.062.638.337,97    60.791.339,94 1.123.429.677,91
ESPÍRITO SANTO (ES) 1.264.807.275,87    868.925.895,56 2.133.733.171,43
GOIÁS (GO) 8.990.653.281,55    44.076.465,28 9.034.729.746,83
MARANHÃO (MA) 1.424.071.181,83    60.366.728,26 1.484.437.910,09
MATO GROSSO (MT) 2.461.492.157,59    59.624.315,94 2.521.116.473,53
MATO GROSSO DO SUL (MS) 5.788.434.815,46    8.273.528,78 5.796.708.344,24
MINAS GERAIS (MG) 75.632.893.130,83    853.251.760,91 76.486.144.891,74
PARÁ (PA) 1.036.169.101,10    80.219.818,37 1.116.388.919,47
PARAÍBA (PB) 986.864.523,57    119.552.528,72 1.106.417.052,29
PARANÁ (PR) 9.764.692.751,17    354.780.120,26 10.119.472.871,43
PERNAMBUCO (PE) 3.039.472.279,01    177.630.902,00 3.217.103.181,01
PIAUÍ (PI) 119.518.060,39    87.535.931,61 207.053.992,00
RIO DE JANEIRO (RJ) 56.532.423.845,55    184.309.651,63 56.716.733.497,18
RIO GRANDE DO NORTE (RN) 44.846.994,98    6.380.819,81 51.227.814,79
RIO GRANDE DO SUL (RS) 52.115.243.690,59    159.039.716,88 52.274.283.407,47
RONDÔNIA (RO) 2.308.406.324,63    43.912.001,13 2.352.318.325,76
RORAIMA (RR) 112.818.313,92    188.549,17 113.006.863,09
SANTA CATARINA (SC) 8.816.938.210,81    18.744.831,38 8.835.683.042,19
SÃO PAULO (SP) 218.191.891.466,93    17.502.297,04 218.209.393.763,97
SERGIPE (SE) 973.233.301,78    82.189.171,20 1.055.422.472,98
TOCANTINS (TO) 1.753.502,00    0,00 1.753.502,00
TOTAL GERAL 463.972.774.405,3    4.346.284.464,3 468.319.058.869,6
Fonte: Instituições financeiras cadastradas no Cadip – Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público. A tabela não inclui informações para a dívida externa, mobiliária e junto ao INSS, FGTS ou outras instituições não financeiras que não o Tesouro Nacional.

 

Na última quarta-feira (28), o presidente da República, Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei para a renegociação das dívidas dos estados com a União mas vetou artigos, em consequência das mudanças no projeto original, em que os deputados retiraram a parte que trataria de um Regime de Recuperação Fiscal para os estados em pior situação. Dentre os vetos estava a exclusão da contrapartida dos estados, que inicialmente foi proposta como uma condição para a renegociação.

No entanto, foi mantida a renegociação das dívidas por até vinte anos e a suspensão dos pagamentos de financiamentos administrados pelo Tesouro Nacional por até 36 meses. Assim, para os estados aderirem ao plano, terão que apresentar um pacote de medidas austeras ao Planalto e ao Ministério da Fazenda com o objetivo de reequilibrar suas contas.

Consequências

Para o professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) José Carlos de Oliveira, é preciso estar atento para três dimensões de efeitos que a nova lei pode causar. A primeira seria positiva, pois a renegociação das dívidas resolveria o caos instalado em todo o setor público. “Estados e municípios vivem uma ruptura social terrível. Essa lei dá ao país uma solução para um problema conjuntural fruto da irresponsabilidade dos governadores de estados e municípios”.

Por outro lado, o economista chama atenção para dois outros pontos importantes. Para ele, mudar as regras constantemente fortalece uma tradição de irresponsabilidade fiscal e administrativa. “É um desaguar de problemas de estados e municípios na União, talvez estimulados pelo governo federal para que com isso ganhe poder político”.

Para Oliveira, ao deixar de regulamentar o Regime de Recuperação Fiscal, cria-se uma fragilidade institucional. Ainda que se proponha um novo projeto de lei, “a tramitação no Congresso vai depender de negociação, e você não sabe que ‘Frankenstein’ vai sair daí. Enquanto isso não acontece, tudo será decidido caso a caso e casuísmo não define instituição”, diz.

Agência Brasil


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