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Advogado diz que consumidor tem pago conta de luz maior do que o devido

Para entrar com ação é necessário buscar um advogado de sua confiança e levar até ele as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).


O consumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido. É o que afirma o advogado Marcílio Guedes Drumond, sócio do Guedes Drummond Advogados, em entrevista ao site Jusbrasil Newsletter.

Segundo Marcílio, isso acontece porque diversos governos estaduais calculam de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual entre 20% e 35%.

O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%. Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.

Porém, afirma o advogado, os governos estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST). Dessa maneira, o governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.

“Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica”, alerta.

Marcílio Guedes Drumond lembra que  a questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança. Este entendimento do STJ tem influenciado o entendimento de vários Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

E ele ensina como identificar a cobrança do ICMS: “na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”. O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida”.

Para Drumond, pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos (60 meses), atualizados pela taxa SELIC.

 


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