Polícia

Desembargadora mantém prisão de assaltante

Ao negar o habeas corpus, a desembargadora ressaltou que a ação foi devidamente planejada, com divisão de tarefa a cada um dos membros do grupo, que atuou com extrema ousadia, utilizando armas de fogo para penetrar numa delegacia de polícia e realizar as condutas delituosas


A desembargadora Stella Ramos, de plantão no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) durante o recesso forense, negou liminar para liberar da prisão Joelmir Costa Santarosa, um dos assaltantes da Delegacia de Polícia do Distrito de Fazendinha, ocorrida em 23 de dezembro do ano passado, quando foi atacada a agente de polícia civil Hozenilda Maria Cordovil Ferreira.

No assalto, Joelmir Costa Santana (vulgo Joel ou Dorê), Diego Costa da Assunção, Josemar Costa Santa Rosa, Alex Douglas Ferreira Damasceno (vulgo Macaco), Rarielson Souza Brito (Rarica) e Foguinho de Tal, morador do Bairro Ipê, contando com a contribuição da policial Iguaciara Maria Moraes de Castro, mentora intelectual do delito, e usando duas pistolas semiautomáticas, roubaram armas de grosso calibre da delegacia, incluindo um revolver 357 Magnum que foi utilizado por Douglas, que confessou, ao ser preso em flagrante, ter deflagrado oito disparos em alguém no Bairro Nova Esperança, com o intuito de matar, mas não o acertou.

O advogado de Joelmir sustentou que a decisão que decretou a prisão preventiva dele, para garantia da ordem pública, fundamentou-se na gravidade abstrata do delito cometido e no fato de este possuir anterior condenação pela prática do crime de lesão corporal, cuja pena, no entanto, já foi cumprida. Destacou também que, embora a participação de Joelmir no delito tenha sido mínima – eis que apenas teria cedido o veículo de sua mãe para o deslocamento dos demais agentes -, a decisão que manteve sua prisão preventiva padece de fundamentação e revelaria absurda desproporcionalidade, quando comparado ao fato de que, na mesma audiência de custódia, foi concedida prisão domiciliar a Diego Costa a Iguaciara Castro.

Ao negar o habeas corpus, a desembargadora ressaltou que a ação foi devidamente planejada, com divisão de tarefa a cada um dos membros do grupo, que atuou com extrema ousadia, utilizando armas de fogo para penetrar numa delegacia de polícia e realizar as condutas delituosas
“Soltos, os representados são, em minha opinião, um perigo à ordem social. São perigosos, e demonstraram concretamente isto, embora apenas Joelmir e Alex Douglas tenham passado criminal e processos em execução penal. Perigosos por causa do modus operandi com que agiram, capazes de tudo para alcançar seus objetivos. Planejar um roubo e assaltar uma delegacia de polícia chega a ser uma afronta ao Estado de Direito, porque se tiveram o arrojo de entrar ali atrás de armas, podem perfeitamente se preparar e repetir a ação quiçá no fórum de Macapá, local onde existem armas de fogo apreendidas”, escreveu Stella Ramos


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