PEC garante presença feminina em listas de indicados para tribunais
Pela Constituição, só podem compor a lista sêxtupla indicada pelo Ministério Público para os tribunais procuradores com mais de 10 anos de carreira.
Pode se tornar obrigatória a diversidade de gêneros na composição das listas tríplices e sêxtuplas de indicados do Ministério Público e da advocacia para compor os Tribunais Regionais Federais e os tribunais dos estados e do Distrito Federal. É o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2016, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda aguarda a indicação de relator.
Para garantir a presença feminina, a PEC altera o art. 94 da Constituição, que trata da regra do quinto constitucional, uma cota de 1/5 na composição dos TRFs e dos tribunais estaduais, reservada para egressos do Ministério Público e da advocacia.
Pela Constituição, só podem compor a lista sêxtupla indicada pelo Ministério Público para os tribunais procuradores com mais de 10 anos de carreira. O mesmo critério vale para a lista sêxtupla de advogados, que ainda devem possuir reputação ilibada e notório saber jurídico. Posteriormente o tribunal forma uma lista tríplice e a envia ao Poder Executivo, que por fim escolhe o nomeado.
A PEC estabelece uma cota mínima de um terço para cada um dos gêneros tanto nas listas sêxtuplas, quanto nas posteriores listas tríplices. Vanessa Grazziotin sublinha que o objetivo é aumentar a presença de mulheres nos TRFs e nos tribunais estaduais.
“Garantimos assim que pelo menos duas das vagas de cada lista sêxtupla sejam preenchidas por mulheres. E o mesmo valerá nas listas tríplices de cada Tribunal, assegurando ao menos uma mulher podendo ser indicada pelo Poder Executivo na vaga que estiver aberta”, afirmou.
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