Política

Desembargador começa a notificar ex-deputados denunciados pelo Ministério Público

Trata-se de denúncias formuladas contra eles pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 312 e parágrafo único do artigo 299. São as três primeiras de 21 denúncias ofertadas no mês passado pelo Ministério Público contra parlamentares, ex-deputados e o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa


O  desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deu prazo de 15 dias para que os ex-deputados estaduais Eider Pena, Jorge Amanajás, Jorge Salomão, José Soares e Manoel Brasil, além de Wilson Morais, ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), apresentem resposta em três ações penais (todas da Operação Mãos Limpas) de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A decisão acerca da notificação dos acusados cumpre regra procedimental do artigo 243 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Trata-se de denúncias formuladas contra eles pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 312 e parágrafo único do artigo 299. São as três primeiras de 21 denúncias ofertadas no mês passado pelo Ministério Público  contra parlamentares, ex-deputados e o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, todos acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, pelo desvio de aproximadamente R$ 17 milhões, mediante simulação de pagamento de diárias.

De acordo com o MP, o esquema de pagamento ilegal de diária para deputados estaduais, praticado entre janeiro de 2006 e dezembro de 2010 foi apurado no IPL 718/2010/AP do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e todo o material analisado resultou no Laudo Pericial 1948/2010, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento da Polícia Federal, bem como no relatório de análise 029/2011 da Diretoria de Inteligência da PF, revelando que houve grande prejuízo ao erário em benefício dos acusados.

Ao ingressar com as denúncias, o Ministério Público formulou pedido de afastamento imediato de todos os denunciados dos cargos por eles ocupados, relacionados à Assembleia ou não, sob o fundamento de “tratar-se de medida imperiosa para a devida proteção aos cofres públicos, sendo também medida fundamental para que eventuais provas, presentes ou futuras não se percam ou sofram influência em decorrência do uso indevido dos poderes do cargo.

Para Carlos Tork, embora a gravidade dos delitos em tese praticados autorize a aplicação da medida cautelar pleiteada pelo MP, não se identificou nos argumentos elementos hábeis para caracterizar a necessidade de afastamento dos denunciados, especialmente porque não há informações nos autos de quais os atuais cargos ocupados por eles, e se estes estão vinculados à Assembléia Legislativa, não vendo como poderiam vir a interferir em provas presentes ou futuras.

“Embora seja louvável a intenção de resguardar o erário, ante a ausência de elementos mais concretos e atuais de que atos tendentes a prejudicar os cofres estão sendo praticados hodiernamente – tendo em vista que os fatos objeto das ações remontam aos anos de 2009 e 2010, a simples menção de que o deferimento do afastamento é importante para a proteção dos cofres públicos não se sustenta. Em face aos argumentos, por ora, indefiro o pedido cautelar”, finalizou o desembargador ao indeferir pedidos de afastamento.

Paulo Silva
Da Editoria de Política


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