Consumidor poderá ter desconto na conta de água se fornecimento for interrompido
Em princípio, o projeto estabelecia desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, proporcional ao dia sem fornecimento de água.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta (projeto de lei 4005/2015), do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que prevê dedução do período de interrupção do fornecimento da cobrança da conta de água. Pelo texto, o desconto não será válido quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. A comissão aprovou mudanças no texto original, sugeridas pelo relator, deputado Miguel Haddad (PSDB-SP). Em princípio, o projeto estabelecia desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, proporcional ao dia sem fornecimento de água. Ou seja, o consumidor do serviço de água e esgoto teria direito a um trinta avos de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água. No entanto, o relator restringiu a medida para as unidades que ainda não têm hidrômetro. Segundo ele, o texto original trata de forma idêntica situações que, na prática, deveriam ser tratadas de forma diferente. Miguel Haddad argumentou que, diferentemente do usuário que paga pelo consumo estimado, o consumidor que tem o seu consumo medido já paga uma conta menor quando o volume de água que passa pelo hidrômetro for diminuído em razão de suspensão do abastecimento.
Para o autor da proposta, Rômulo Gouveia, não é justo pagar uma tarifa sem o respectivo fornecimento. Ele não chegou a analisar o texto aprovado, mas diz acreditar na preservação dos direitos do consumidor.
“Desde que o objetivo principal do projeto, que é a defesa do consumidor, que é aquele que precisa ter tratamento respeitoso por parte das empresas, da minha parte, nenhuma dificuldade.”
O projeto aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.
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