Política

Assembleia vai negar pedidos para o STJ processar e julgar o governador Waldez Góes

Trata-se das ações penais 808 e 810, resultantes da Operação Mãos Limpas, deflagrada no Amapá em setembro de 2010, quando Waldez Góes era o governador do estado.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) deve votar na sessão desta quarta-feira (8/2), dois projetos de decreto legislativo negando autorização para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa processar e julgar o governador Waldez Góes (PDT), réu em duas ações penais que tramitam naquela corte. Um levantamento feito pelo Diário do Amapá aponta que os pedidos não serão aprovados e devem ser rejeitados por unanimidade.

Trata-se das ações penais 808 e 810, resultantes da Operação Mãos Limpas, deflagrada no Amapá em setembro de 2010, quando Waldez Góes era o governador do estado. Na ação 808 os réus são o governador, a deputada estadual Marília Góes e outras sete pessoas, com acusações, por exemplo, dos crimes da lei de licitações e peculato.

Já na ação 810 aparecem também como réus outras seis pessoas, mas apenas o governador tem foro para ser julgado pelo STJ. A ação penal 810 envolve desvios de recursos na Secretaria da Inclusão e Mobilização Social (SIMS).

Os deputados vão votar dois pareceres da Comissão de Constituição Justiça, Redação e Cidadania, que são contra a autorização para que o governador Waldez Góes seja processado e julgado pelo STJ. Os pareceres são do deputado Fabrício Furlan (SD), o relator. A votação será nominal e a aprovação se dará por maioria simples.

Para que Waldez Góes seja processado e julgado pelo STJ serão necessários 16 votos dos 24 deputados estaduais, mas ele praticamente não tem oposição na Assembleia Legislativa.

Em agosto de 2015, por 18 votos a 3, a Assembleia Legislativa negou pedido feito pelo ministro Mauro Campbell, também do STJ, para processar o governador Waldez Góes em processo criminal sobre empréstimos consignados, após ele ter sido absolvido pela Justiça do Amapá em decisão do juiz Matias Pires, da 4ª Vara Criminal de Macapá.

Com o pedido negado, Waldez só poderá ser investigado quando deixar o mandato. O ministro Mauro Campbell Marques determinou então a suspensão do processo em relação ao governador. As ações penais 808 e 810 têm agora na relatoria a ministra Nanci Andrigh, que substituiu o ministro João Otávio de Noronha, que foi o responsável pela deflagração da Operação Mãos Limpas.

STF começou a julgar se Legislativo precisa autorizar ação penal contra governador

Em dezembro de 2016, um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki (morto em acidente aéreo no mês passado) suspendeu o julgamento de uma ação ajuizada pelo partido Democratas que discute a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça e o consequente afastamento do cargo.

O relator, ministro Edson Fachin, julgou a ação parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira determinando que não há necessidade de autorização prévia da AL-MG para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. O dispositivo determina que a instauração de ação penal no STJ contra o chefe do Executivo estadual causa seu imediato afastamento e não há referência à necessidade de a Assembleia Legislativa deliberar sobre a suspensão das funções ou autorizar o Judiciário a processar a ação penal.

Para o ministro Fachin, a exigência de autorização legislativa para processar governador ofende o princípio da separação dos Poderes, pois estabelece condição não prevista na Constituição para o exercício da jurisdição pelo Judiciário. “Vale dizer que o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, fica impedido de exercer suas competências e funções até que se proceda à autorização prévia do Poder Legislativo estadual”, sustentou.

Segundo o relator, esse tipo de restrição ao exercício da jurisdição é sempre excepcional, devendo ser, assim, expresso pela Carta Magna. “Admitir essa autorização prévia seria aceitar que o Estado, um ente da federação, estabeleça condição de procedibilidade para o exercício da jurisdição pelo STJ, órgão do Poder Judiciário consistente em tribunal nacional, e não federal”, salientou. Por fim, o ministro considerou que a autorização legislativa ofende o princípio da igualdade, prevista n o artigo 5º, caput, da Constituição.

Votos
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, destacando que, desde 2003, o STJ solicitou 52 vezes autorização de assembleias estaduais para julgar governador. Desses pedidos, 36 não foram respondidos, 15, negados, e 1, autorizado. “A autorização prévia serve a propósitos antirrepublicanos”, disse. Ele propôs ainda que o Plenário discuta se é constitucional a previsão da Constituição mineira de afastamento automático do governador em caso de recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STJ.

O ministro Marco Aurélio antecipou seu voto e julgou totalmente improcedente a ação, lembrando que já se posicionou contrário à previsão em constituições estaduais sobre necessidade de autorização prévia da Assembleia para julgar governador. “Dar interpretação conforme é técnica alusiva ao controle de constitucionalidade e, no caso, não cabe controle de inconstitucionalidade do inexistente”, destacou. A seu ver, se a Constituição mineira não prevê a autorização, não deveria haver aç ;ão que a contestasse e, menos ainda, que essa ação fosse procedente


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