Política

Rodrigo Janot entra com ADI no STF contra lei do Amapá que institui selo de autenticidade

A ação está com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 1.847, de 23 de dezembro de 2014, do estado do Amapá, que instituiu o selo de autenticidade de atos notariais e registros públicos, DUT eletrônico e Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

Para Janot, a lei estadual do Amapá, que tem 17 artigos,  invade competência legislativa da União, relativa a registros públicos e trânsito; cria imposto estadual sem previsão constitucional e afronta à razoabilidade.

Ela criou selo digital de autenticidade para fiscalização de serventias extrajudiciais e etiquetas de segurança de atos notariais e de registro público e de certidões de extrato registral, ambos de utilização obrigatória, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do oficial cartorário. Também impôs obrigatoriedade de notificação eletrônica, por meio das serventias extrajudiciais, de transferências de propriedade de veículos automotores à Fazenda Pública e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e fixou emolumentos devidos pelo serviço.

Para Janot, instituição, por lei estadual, de selo de autenticidade como requisito de validade de atos notariais configura usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre registros públicos, conferida pelo artigo 22, XXV, da Constituição da República. “Além dos vícios formais, a lei amapaense também conflita com a Constituição da República sob o aspecto material”, acusa o procurador-geral da República.

Ela tornou obrigatória a utilização de selo de autenticidade eletrônico e de etiqueta de segurança em todos os atos praticados por notários e registradores do estado, os quais devem ser adquiridos do recém-criado Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC), sob pena de responsabilização do oficial registrador e pagamento de multa e remeteu à comissão gestora do FERC a implantação e administração da nova sistemática.

“A previsão de destinar o produto da arrecadação dos selos de fiscalização e das etiquetas de segurança ao Fundo de Estruturação do Registro Civil desrespeita mais uma vez o texto constitucional, porquanto se está a vincular receita de imposto (verdadeira natureza da cobrança introduzida pela lei amapaense), prática vedada pelo artigo 167, IV,14 da lei fundamental brasileira”, sustenta.

Na ADI, Rodrigo Janot requer, de início, que STF conceda, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia da lei, a ser oportunamente submetida a referendo do Plenário. Requer que se colham informações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça do estado do Amapá (autor da proposição da qual se originou a norma) e que se ouça a Advogada-Geral da União. Superadas essas fases, requer prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Ao final, requer que seja julgado procedente o pedido, para se declarar inconstitucionalidade da Lei 1.847, de 23 de dezembro de 2014, do estado do Amapá.


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