Para relator da Lava Jato, foro privilegiado é ‘incompatível com o princípio republicano’
Ministro Edson Fachin diz defender maior ‘contenção’ do tribunal.
O ministro Edson Fachin, novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ter uma posição “crítica” em relação ao foro privilegiado – o direito de autoridades e políticos serem julgados em instâncias superiores.
Barroso decidiu levar para o plenário do STF uma proposta para restringir o foro, a partir de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em 2008 e que posteriormente assumiu como deputado federal – essa condição levou o caso ao STF, tribunal onde deputados federais e senadores têm foro. “Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF”, defende Barroso.
Fachin se diz crítico do foro privilegiado. “Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, afirmou o ministro.
Ele disse que agora caberá ao STF decidir se pode restringir o instituto ou se eventuais mudanças só devem ser realizadas pelo Congresso, referindo-se à proposta de Barroso de deixar na Corte só as investigações de crimes cometidos no exercício de mandatos ou cargos públicos.
“O debate será se a interpretação constitucional pode cobrir essa alteração ou se isso dependerá de alteração legislativa e portanto mudança legislativa. Eu, na Corte de modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal, mas nós vamos examinar a proposta e no momento certo vamos debater”, afirmou o ministro.
Ao enviar a ação para o plenário, Luis Roberto Barroso também justificou argumentando com o congestionamento de processos no Supremo.
“No presente caso, por exemplo, as diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça, em caso de eventual condenação. De outro lado, a movimentação da máquina do STF para julgar o varejo dos casos concretos em matéria penal apenas contribui para o congestionamento do tribunal, em prejuízo de suas principais atribuições constitucionais”, escreveu o ministro.
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