Cebraspe acata recomendação do MPF/AP para mudar forma de checagem de declaração racial
Conforme a legislação, para concorrer às vagas reservadas, os candidatos devem se declarar como negros (preto ou pardo) no momento da inscrição.
Paulo Silva
Da Editoria
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) acatou recomendação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) para mudar procedimento de checagem de declaração racial. O órgão comprometeu-se a verificar, de forma presencial, a condição de candidatos autodeclarados negros inscritos em concursos públicos promovidos pela banca. A recomendação foi expedida no fim de janeiro, com o intuito de garantir a correta execução do sistema de cotas raciais em concursos públicos.
Conforme a legislação, para concorrer às vagas reservadas, os candidatos devem se declarar como negros (preto ou pardo) no momento da inscrição. Posteriormente, uma comissão avaliadora deverá conferir a veracidade da informação prestada. Com base nessa legislação, o MPF/AP recebeu denúncia de candidato ao concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, organizado pelo Cebraspe, que relatou suposta irregularidade nos critérios de confirmação da autodeclaração.
Segundo ele, o edital do concurso previa que a condição de cotista seria verificada apenas pela análise fotográfica, sem a presença do candidato. Para o MPF/AP, a presença do candidato é indispensável e pode evitar fraudes no sistema de cotas, como, por exemplo, a alteração da fotografia apresentada. Considerando que o assunto repercute em outros certames, o MPF/AP recomendou ao Cebraspe que passe a verificar a autenticidade da autodeclaração sempre na presença do candidato. O objetivo é evitar possíveis injustiças nos mecanismos de identificação.
Em resposta ao MPF/AP, o Cebraspe informou que sua atuação é pautada na legalidade, e que busca cumprir as leis e as regras do edital de forma clara e objetiva. Além disso, comunicou que já vem orientando os órgãos contratantes dos certames a realizarem o procedimento de verificação de forma presencial, por banca única, composta por três membros. Esses membros devem ser preferencialmente integrantes de organizações voltadas às questões raciais.
Legislação – A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da Administração Pública Federal. Para concorrer, o candidato deve se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no certame. A autodeclaração deverá ser confirmada por uma comissão designada para tal fim, conforme determina a Orientação Normativa nº3, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 1º de agosto de 2016. A avaliação da comissão deve ser feita com base nos aspectos fenotípicos, os quais serão verificados na presença do candidato. No caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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