Política

Deputados aprovam projeto que torna a igreja de São José em pa

Tombamento



O tombamento da Catedral de São José de Macapá pelo patrimônio histórico foi assunto de destaque durante a 11ª sessão deliberativa da Assembleia Legislativa, desta terça-feira (10). Projeto de lei tramitou em regime de urgência sobre a importância e a viabilidade do tombamento, de autoria do presidente da Casa, deputado Moisés Souza (PSC). A matéria foi aprovada por unanimidade. Essa medida pode facilitar restauração do prédio pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Na justificativa do projeto, Souza diz que a identidade de um povo, seja uma comunidade ou uma nação, mantém-se, sobretudo, através da preservação de seu Patrimônio Cultural, em prol do qual a Constituição Federal atribui competências comuns, nos termos do artigo 17: “É competência comum do Estado e dos municípios, juntamente com a União proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. A Catedral de São José é visitada diariamente por turistas e pela população, além de receber uma multidão de fiéis, principalmente nos messes de março, Dia do Padroeiro São José e no mês de outubro, durante o Círio de Nazaré.

O projeto de lei aprovado pela Alap será encaminhado ao governador Waldez Góes, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, impedindo a destruição e/ou descaracterização. Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial. O processo é concluído com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.


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