Legislação eleitoral pode tornar inelegível envolvido com prostituição infantil
Caso a proposta seja aprovada, vai aumentar a lista de pessoas que não poderão se candidatar a cargo público elegível.
Uma série de projetos que tramita no Senado Federal poderá resultar em alterações nas candidaturas a partir das próximas eleições. Entre eles, o Projeto de Lei do Senado 209/2008, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que sugere alteração na Lei de Inelegibilidades (Lei 64/90) para tornar inelegível o agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.
Caso a proposta seja aprovada, vai aumentar a lista de pessoas que não poderão se candidatar a cargo público elegível.
Conforme dispõe o projeto, aqueles que respondam judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com prostituição infantil, a partir do momento em que forem denunciados pelo Ministério Público, já ficarão impossibilitados de se candidatar.
O relator da matéria é o senador Magno Malta (PR-ES), que aguarda a análise do assunto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A página do Senado permite que os interessados opinem sobre tema, manifestando se concordam ou não com os termos apresentados.
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