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MPF-AP quer alteração de nomes de bens públicos usados para homenagear pessoas vivas

A recomendação tem o objetivo de cumprir a legislação federal que proíbe a prática, além de evitar a promoção pessoal e o favorecimento de pessoas.


O Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) recomendou a alteração dos nomes de bens públicos que sejam identificados com nomes de pessoas vivas. Entre eles a rua ‘João Alberto Capiberibe’, no bairro Jardim Felicidade, em Macapá. O nome faz alusão a atual senador da República. A recomendação foi enviada ao governo e à Assembleia Legislativa, à Prefeitura e à Câmara Municipal de Macapá, em fevereiro de 2017.

A recomendação tem o objetivo de cumprir a legislação federal que proíbe a prática, além de evitar a promoção pessoal e o favorecimento de pessoas. O documento cita ainda que a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos vai contra os princípios da impessoalidade e da moralidade e não atende ao interesse público.

Legislação – A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Já a Lei nº 6.454/77 proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, assim como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo a serviço da Administração Pública.

Respostas oficiais – Em resposta ao MPF-AP, o governo do estado do Amapá informou que expediu ofício circular aos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, determinando respeito às normas vigentes no que se refere à vedação de uso de nomes de pessoas vivas para denominação de bens públicos.

A Prefeitura de Macapá solicitou prorrogação de prazo para efetivar a resposta e atender a demanda, considerando o tempo necessário para levantamento da existência de nomes de pessoas vivas em bens públicos nas secretárias municipais e órgãos da administração indireta do município.

Ainda não se pronunciaram a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Macapá. O MPF-AP acompanhará o tema e em caso de descumprimento irá propor ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal de agentes públicos.


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