Turma do STJ retoma julgamento sobre dívida de R$ 310 milhões da BR com o Amapá
Em 2001, a Eletronorte obteve uma liminar para não pagar o tributo, já que o combustível era subsídio para a geração de energia no estado.
Paulo Silva
Da Editoria
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou de retomar nesta terça-feira (18/4) o julgamento de processo que discute a cobrança de uma dívida de R$ 310 milhões em ICMS supostamente devidos ao estado do Amapá e não recolhidos pela BR Distribuidora, em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005.
Em 2001, a Eletronorte obteve uma liminar para não pagar o tributo, já que o combustível era subsídio para a geração de energia no estado. Em 2010, a liminar foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e, em consequência da medida, o Amapá ingressou com pedido de recolhimento do ICMS-ST devido no período de 2003 a 2005, após procedimento de autuaçã ;o fiscal.
O pedido foi direcionado à BR Distribuidora, mas a estatal, controlada pela Petrobras, alegou que não poderia ter recolhido o tributo porque estava apenas cumprindo uma decisão da Justiça que havia isentado a Eletronorte do pagamento.
O governo do Amapá se baseou na regra geral de um convênio firmado pelo estado com fornecedores em 1999, que afirma que o óleo diesel está sob o regime de substituição tributária do ICMS e que a responsabilidade da retenção seria do substituto tributário.
Direito reconhecido
Decisões de primeira e segunda instância condenaram a BR Distribuidora a pagar R$ 310 milhões (em valores atualizados) de ICMS-ST para o Amapá, já incluída nesse montante a multa pelo descumprimento de obrigação.
Na sessão em que o caso começou a ser julgado, em fevereiro, a defesa da BR Distribuidora sustentou não ser possível a execução contra ela, já que atuou apenas como substituta tributária. Para a estatal, a cobrança deveria ser direcionada à Eletronorte.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, não conheceu do recurso especial interposto pela BR, e em seguida o ministro Sérgio Kukina pediu vista dos autos.
Em uma decisão conexa, na Petição 11.610, em agosto de 2016, Benedito Gonçalves havia determinado a suspensão da execução fiscal na origem até que fosse julgado o recurso da BR pela Primeira Turma. O ministro levou em conta o fato de que o fisco estadual estava prestes a efetuar a penhora on-line de ativos da BR, com efeitos financeiros expressivos.
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