Ministros defendem possibilidade de firmas fazerem acordos de
Os ministros Valdir Simão (Controladoria-Geral da União), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) defenderam a possibilidade de empresas responsáveis por desvios de dinheiro público firmarem acordo de leniência junto ao governo, pelo qual colaboram com as investigações em troca de menos punições.
Os três destacaram que, pela Lei Anticorrupção recentemente regulamentada, as companhias devem necessariamente ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, além de se comprometerem a mudar práticas que levaram aos desvios.
A posição foi manifestada nesta quarta durante evento no Supremo Tribunal Federal (STF) que criou uma comissão formada por técnicos de órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário para elaborar propostas para agilizar processos judiciais e administrativos contra atos de corrupção. As medidas deverão ficar prontas em 60 dias para serem levadas ao Congresso.
Após assinatura do acordo, Valdir Simão (CGU) informou que o órgão já abriu 25 investigações sobre empresas suspeitas de fraudarem licitações da Petrobras, alvos da Operação Lava Jato. Segundo ele, “algumas delas” já manifestaram interesse em fazer um acordo de leniência, mas negou que a iniciativa tenha partido do governo e que haja uma “corrida” para isso. O prazo de negociação, afirmou, é de seis meses, que podem ser prorrogados.
“O acordo de leniência prevê como requisitos que a empresa coopere com a investigação, identificando outros agentes, inclusive públicos, que reconheça os atos lesivos e se comprometa a reparar integralmente os danos causados e que adote um programa de combate a ser monitora. Cada caso será analisado em função do tipo de ato delitivo e também o interesse público”, disse o ministro.
Os acordos, no entanto, terão de ser avalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de fiscalização ligado ao Legislativo. Simão disse que, junto à CGU, não há limite no número de empresas que podem firmar acordos e que elas não necessariamente devem trazer fatos novos para a investigação. “A lei estabelece que a empresa deve cooperar com a investigação para identificar e comprovar os atos lesivos.
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