MPF emite pareceres contrários à concessão de habeas corpus para Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves
Para o Ministério Público Federal na 5ª Região, soltura do ex-deputado federal e do ex-ministro do Turismo implicaria em ‘risco efetivo à ordem pública’.
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu, nesta sexta-feira (16), pareceres contrários à concessão de habeas corpus para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), que tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com o documento emitido pelo MPF-5, há indícios de que os dois réus praticaram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de forma continuada.
A defesa de ambos havia solicitado a revogação da prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), unidade da Justiça Federal com sede no Recife para processos que tramitam em seis estados no Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, a manutenção da prisão preventiva dos dois ex-parlamentares é necessária para evitar a continuidade de práticas ilícitas e assegurar a efetividade da aplicação das leis penais.
Ainda de acordo com o órgão, o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Alves, se solto, poderia manipular eventuais provas de crimes que cometeu, como ocultação de quantias ilícitas no exterior. Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves tem o objetivo de evitar uma possível fuga para outro país, já que ele realizou viagens internacionais nos últimos anos e “tem a seu favor a logística necessária para ausentar-se do país”.
No caso de Eduardo Cunha, o MPF entende que o ex-deputado está ligado à prática de “crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias”. Sendo assim, o órgão concluiu que o pedido de revogação da prisão preventiva é inviável, porque implicaria em um risco efetivo à ordem pública.
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