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União está impedida de fixar idade máxima em concursos do Exército no Amapá, Pará e Maranhão

Medida pode ser aplicada em todo o território nacional; pedido ainda será apreciado pela Justiça Federal


A União está impedida de estabelecer limite máximo de idade em seus concursos para o serviço militar temporário no âmbito da 8ª Região Militar que compreende os Estados do Amapá, Pará e Maranhão. A determinação da Justiça Federal atende pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP). Segundo a decisão, a idade para o serviço militar temporário não pode ser limitada, em qualquer modalidade de seleção ou recrutamento, até a edição de lei específica.

A Justiça Federal seguiu entendimento do STF segundo o qual o limite etário para ingresso na carreira militar só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito. No Comando da 8ª Região Militar, o limite de idade foi fixado em portaria, portanto norma infralegal.

A limitação da idade de 37 anos ocorreu no último concurso do órgão para o cargo de sargento temporário. Um cidadão que tinha interesse em participar, mas foi impedido por possuir idade superior à estabelecida, representou ao MPF/AP questionando a constitucionalidade do ato.

Antes do ajuizamento da ação civil pública, o MPF/AP emitiu recomendação orientando o Comando a se abster de fixar idade mínima para o ingresso no serviço militar temporário. Contudo, o órgão discordou dos termos do documento. A via judicial foi, então, a alternativa encontrada para resolver a divergência.

Na ação, o MPF/AP pede ainda a confirmação da tutela, a extensão dos efeitos da sentença a todo o território nacional e aplicação de multa diária para assegurar o cumprimento da decisão. Os pedidos serão apreciados durante o andamento do processo que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal.

Número da ação para consulta no site do TRF1/SJAP: 10002021120174013100


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