Emendas aprovadas amplia benefícios
Palácio do planalto suprimiu direitos garantidos pela EC 79
O relatório final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles: aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.
O parlamentar amapaense ratifica que vai defender a aprovação das emendas à Medida Provisória 660/2014. O objetivo é recuperar a abrangência e os benefícios previstos na Emenda Constitucional 79/2014 que foram suprimidos na MP que chegou ao Congresso Nacional na semana passada.
Para Randolfe, da forma que foi editada a Medida Provisória 660 excluiu milhares de servidores de Roraima, Amapá e Rondônia do direito de optar e fazer parte do quadro em extinção da Administração Pública Federal. O deputado Luciano Castro (PR-RR) tem o mesmo entendimento do amapaense: “A MP foi editada para regulamentar a Emenda Constitucional 79 mas não contemplou todas as situações amparadas pela EC 79. Apresentei quatro emendas para preservar os direitos previstos no texto original”, argumenta, aditando que as categorias da policia civil, servidores administrativos da Secretaria de Planejamento, servidores nomeados para cargos comissionados e servidores contratados por cooperativas também passam a ser beneficiados.
Como foi relator da PEC 111 na Câmara dos Deputados – que originou a Emenda Constitucional 79 e precedeu a MP 660 – e conhece profundamente a matéria dos servidores dos ex-territórios, o deputado Luciano Castro liderou a articulação entre os demais parlamentares das bancadas para a necessidade de ajustar o texto da MP através de emendas.
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