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MPF diz que projeto do distrito industrial e portuário de Mazagão deve respeitar legislação ambiental

Tramita no MPF/AP inquérito para apurar os possíveis impactos decorrentes da implantação do projeto.


Paulo Silva
Da Redação

O projeto do distrito industrial e portuário de Mazagão deve ser submetido a estudo prévio de impacto ambiental e ao procedimento de licenciamento ambiental em todas as suas fases. A orientação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) consta em recomendação enviada à prefeitura do município e à Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado (Agência Amapá). O documento estabelece prazo de 10 dias úteis a partir do recebimento para adoção de providências.

Tramita no MPF/AP inquérito para apurar os possíveis impactos decorrentes da implantação do projeto. Nos documentos e cronogramas apresentados ao órgão pela administração do município e pela Agência Amapá, não consta qualquer previsão ou referência à administração ambiental do projeto a ser implantado. Questionada a respeito do planejamento administrativo para o licenciamento ambiental do projeto, a prefeitura de Mazagão não se manifestou.

Em audiência pública realizada em abril, chamou a atenção do MPF resposta de servidor da Agência Amapá a uma pergunta sobre questões ambientais: “Quanto ao estudo de impacto ambiental e o relatório de informações de meio ambiente – EIA/RIMA, estes serão de competência dos futuros empreendimentos a serem implantados no distrito”. A frase, segundo o MPF, “dá margem à preocupante interpretação de que os órgãos responsáveis pela obra do distrito industrial e portuário pretendem deixar de proceder ao respectivo estudo prévio de impacto ambiental e de se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental”.

Na recomendação, o órgão federal argumenta que EIA/RIMA são instrumentos essenciais para a garantia dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. Reforça, ainda, que a Constituição Federal exige o EIA para obras potencialmente causadoras de degradação, bem como a publicidade dele. Essa última, é uma forma de assegurar a transparência e permitir que a comunidade opine sobre o empreendimento ou atividade.

Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente prevê que somente pode ser autorizada a apropriação e exploração econômica de recursos ambientais após o devido procedimento de licenciamento ambiental. O órgão especifica, inclusive, que distritos, polos industriais, marinas, portos e aeroportos são empreendimentos sujeitos ao licenciamento.

A recomendação é assinada pelo procurador da República Everton Aguiar atuante nas questões de meio ambiente. Caso seja atendida, o MPF/AP vai instaurar procedimento para acompanhar o andamento dos trabalhos solicitando informações periódicas aos órgãos competentes. Contudo, o descumprimento das orientações pode acarretar na adoção de medidas judiciais.

Distrito Industrial e Portuário – O projeto de criação do distrito industrial e portuário é resultado de parceria entre o município e o governo do Amapá, por meio da prefeitura e da Agência Amapá, respectivamente.

Conforme informações dos órgãos, o trabalho teve início no primeiro semestre de 2016. Após um período paralisado, foi retomado em janeiro deste ano.O distrito, localizado à margem esquerda do Rio Amazonas, deve ocupar mais de 500 hectares, medida equivalente a 5 km². Na área onde deve ser instalado o empreendimento residem cerca de 15 famílias que devem sofrer impacto das obras. Acerca dessa questão, foi aberto outro procedimento no MPF/AP para apurar os danos à comunidade.


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