Política Nacional

Temer veta prorrogação até 2019 de benefícios da Lei do Audiovisual

Proposta original previa incentivos até dezembro, mas Congresso estendeu até 2019.


O presidente Michel Temer vetou a prorrogação, até 2019, de incentivos previstos na Lei do Audiovisual. A prorrogação tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional, em uma Medida Provisória (MP) que também aumentaria o prazo de outros mecanismos de incentivo à cultura, como o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

Com a decisão de Temer, a permissão para contribuintes destinarem percentuais do Imposto de Renda para financiar obras cinematográficas se encerrará no dia 31 de dezembro de 2017.
O veto do presidente à prorrogação foi publicado na edição de quinta-feira (24) do “Diário Oficial da União”.

Inicialmente, o prazo para utilizar o benefício fiscal do Recine terminaria no final do ano. O programa incentiva a construção e reforma de salas de cinema no país. Na MP, o Congresso alterou o prazo para 2019, e adicionou ao texto a prorrogação dos incentivos da Lei do Audiovisual.

Outro artigo também mudou a data para as deduções nos impostos de renda de pessoa física e jurídica referentes à compra de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), criados para financiar o setor.

Lei do Audiovisual
Criada em 1993, a Lei do Audiovisual estimula o apoio econômico de pessoas jurídicas e físicas a obras cinematográficas, em troca de abatimentos no Imposto de Renda. O recurso deve ser direcionado a projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Ao justificar o veto, Temer apontou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

A mensagem do presidente informou, ainda, que o Ministério da Fazenda foi consultado sobre o tema e explicou que os dispositivos previstos na legislação aprovada violam o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação.”

Também no “Diário Oficial” desta quinta, o governou publicou outra medida provisória, que trata do Recine, prevendo a utilização do benefício fiscal até o fim deste ano.


Deixe seu comentário


Publicidade