Douglas Lima

Uma parada

O TRE-AP entrou em Recesso Forense nesse domingo, 20, para voltar com as atividades normais somente em 6 de janeiro. O Recesso Forense na Justiça Eleitoral está previsto no Artigo 62 da Lei nº 5.010/66, e Resolução TSE nº 18.154/92. Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no intervalo do recesso ficam prorrogados para o primeiro […]


O TRE-AP entrou em Recesso Forense nesse domingo, 20, para voltar com as atividades normais somente em 6 de janeiro.

O Recesso Forense na Justiça Eleitoral está previsto no Artigo 62 da Lei nº 5.010/66, e Resolução TSE nº 18.154/92. Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no intervalo do recesso ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente após o período.

Durante o Recesso Forense, o horário de expediente da Secretaria Judiciária do Tribunal será das 14h às 18h, e dos cartórios eleitorais, das 8 às 12h. De 7 a 31 de janeiro de 2016, o horário de expediente da Sejud será das 13h às 18h e das zonas eleitorais, das 8h às 13h.


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