Cidades

Câmara aprova projeto que ameniza pena para quem picha

Projeto prevê prestação de serviços à comunidade por cinco meses



 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que ameniza a punição para quem picha edifícios e monumentos urbanos. A proposta prevê como pena a prestação de serviços à comunidade por, no máximo, cinco meses.

Atualmente a lei estabelece pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. O projeto original, que estava na pauta da Câmara, dobrava essa punição, estabelecendo pena máxima de 2 anos. O texto, de autoria do deputado Domingos Neto (PROS-CE), também excluía o pichador de programas sociais do governo, como o Bolsa Família.

O plenário aprovou uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que modifica por completo o teor da proposta para amenizar em vez de aumentar a punição. Pela emenda do petista, além dos serviços comunitários, o pichador terá que reparar o dano causado ao dono do bem depredado. Em caso de reincidência, o tempo de prestação de serviços a comunidade passa de cinco para 10 meses, conforme a proposta.

O texto destaca que os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. “A prestação de serviços à comunidade ligada à conservação de bens públicos, assim como a reparação do dano causado, tem efeito suficientemente pedagógico para prevenir a conduta”, argumentou Alessandro Molon, na justificativa da emenda.


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