Polícia

Batalhão Ambiental resgata 27 galos que seriam usados em ‘rinha’ no bairro Pantanal

Alguns animais estavam feridos. Todos ficarão sob custódia do batalhão até decisão judicial.


No sábado, 7, uma “rinha de galo” – prática ilegal de combate entre estes animais – foi desarticulada pelo Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Amapá em um ramal do bairro Pantanal, zona norte de Macapá. Foram resgatados 27 galos e três pessoas foram encaminhadas ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) do Pacoval.

Segundo a cabo Adrilane Góes, da Divisão de Relações Públicas e Imprensa do Batalhão Ambiental, as pessoas detidas responderão por crime ambiental, previsto no artigo nº 32 da Lei Federal n° 9.605/98 (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos). A militar ainda informou que esta é a primeira ocorrência de “rinha de galo” registrada no Estado desde 2016.

Foram apresentados no Ciosp, junto com os indivíduos, 12 tesouras, uma balança, um panfleto, 79 bicos de ferro, 69 pares de esporas, 12 rolos de esparadrapo e vários tipos de medicamentos, materiais utilizados durante o ilícito.

Quanto aos animais, “alguns deles apresentavam ferimentos. O delegado que atendeu o caso solicitou que os animais permaneçam sob os cuidados e custódia do batalhão, até que a justiça determine a destinação deles”, explicou a militar.

O Batalhão Ambiental atua no sentido de prevenir e combater quaisquer ações nocivas ao meio ambiente e foi acionado pelo 6° Batalhão da Polícia Militar para atender a essa demanda.

De 6 a 8 de outubro, o batalhão atendeu a 117 chamados em todo o Estado. Deste total, 31 denúncias foram de poluição sonora, 16 bares e similares foram fiscalizados, houve 8 fiscalizações ambientais, 32 abordagens, dentre outras ações.

Ainda de acordo com a militar Adrilane Góes, poluição sonora representa sempre a maioria das ocorrências atendidas, não só aos fins de semana. Ela acrescenta que o trabalho desenvolvido pelos militares nestes casos é de cunho preventivo e repressivo. “Em todas as abordagens é feita a educação ambiental. Nossa equipe é preparada para isso. A pessoa enquadrada por crime de poluição sonora responde pelo artigo 54 da Lei Federal 9.605/98 e também pelo artigo 98 do Código Ambiental do Estado do Amapá”, salientou.


Deixe seu comentário


Publicidade