Deputado do PC do B anuncia ação no STF contra votação única da denúncia de Temer
Votação das acusações contra Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco será unificada
O vice-líder do PC do B na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (MA), anunciou nesta segunda-feira (23) que entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja votações separadas sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).
De acordo com os procedimentos definidos pela Câmara, os deputados farão apenas uma votação em plenário para decidir se autorizam ou não o prosseguimento da denúncia no Poder Judiciário. O resultado valerá para os três. O deputado do PC do B, no entanto, quer uma votação para cada acusado.
A denúncia, da Procuradoria Geral da República (PGR), atribui a Temer e aos ministros o crime de organização criminosa. O presidente também é acusado de obstrução de Justiça.
“Essa [votação única] é uma decisão que fere a Constituição federal. O que o parlamento faz é apreciar as acusações. Existem quatro acusações neste caso. Duas contra Temer, por organização criminosa e obstrução de Justiça. Existem duas acusações contra os dois ministros, Moreira Franco e Eliseu Padilha. É indispensável que a Câmara faça quatro votações”, afirmou Pereira Júnior.
A sessão de plenário está marcada para quarta-feira (25) às 9h. Pelo procedimento anunciado, os deputados votarão “sim” ou “não” ao parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da denúncia. O processo seguirá ao STF se ao menos 342 dos 513 deputados votarem contra o relatório.
No documento protocolado no STF, Pereira Júnior argumenta que a decisão tem que ser individualizada para que nenhum dos acusados seja punido por atos pelos quais não sejam culpados.
“As condutas têm de ser individualizadas, para que cada cidadão possa acompanhar e cobrar o posicionamento de seu parlamentar”, completou.
O deputado pede uma decisão de suspensão da votação, em caráter liminar, para evitar “prejuízos decorrentes de uma demora que pode trazer dano irreparável”. Solicita também que seja anulado o ato da Câmara que determinou a votação unificada.
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