Novo parecer defende atuação de Fachin como procurador e advog
Documento foi feito a pedido de Alvaro Dias, que apoia o jurista para o STF
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) divulgou parecer encomendado por ele à Consultoria Legislativa do Senado que diz ser regular atuação do jurista Luiz Fachin, (foto), por ter exercido a advocacia enquanto era procurador do estado no Paraná. O procurador de estado atua como advogado da administração estadual junto aos tribunais. O documento diverge de outro parecer, divulgado na quinta (7) e elaborado a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apontava suposta irregularidade na dupla atuação.
Os dois pareceres são assinados por consultores diferentes e não representam a posição do Senado sobre o assunto. A Consultoria Legislativa é um órgão de assessoramento jurídico e técnico que atende demandas dos senadores, comissões e da Mesa Diretora. O órgão tem cerca de 200 consultores, que podem fazer estudos e pesquisas a pedido dos parlamentares sem necessariamente ter a mesma posição.
Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Para assumir, Fachin terá de passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima terça-feira (12), e ter o nome aprovado no plenário da Casa.
Um dos consultores do Senado, João Trindade Cavalcante Filho, apresentou um parecer dizendo que o exercício da advocacia privada com a atuação simultânea como procurador do estado foi proibido pela pela Constituição do Paraná, promulgada em 1989. Fachin tomou posse como procurador de estado em 1990 e, por isso, estaria impedido de advogar a partir de então, conforme o parecer.
O segundo parecer, assinado por outro consultor, Fernando Trindade, diz que a atuação de Fachin como advogado está amparada pela Constituição e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Estatuto da OAB em vigor e que abrange parcela do período em que o Dr. Fachin foi procurador do Estado do Paraná (1994-2006) tanto quando o Estatuto vigente no período inicial em que o ilustre jurista exerceu a função (1990-1994), não só não estabelecem a incompatibilidade absoluta do exercício da advocacia privada, como permitem tal exercício”, diz o documento.
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