Câmara Única realiza Sessão Ordinária e nega recurso a tenente da PM condenado por homicídio
O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2017, vitimando Fernando da Silva e Silva com um disparo de arma de fogo.
O Tribunal de Justiça realizou na manhã de terça-feira (07) a 1080ª Sessão Ordinária da Câmara Única com o julgamento de 76 processos. Entre as ações analisadas constavam 30 Apelações Cíveis, 16 Apelações Criminais, oito Agravos de Instrumento, seis Embargos de Declaração, dois Agravos de Execução, um Apelo da Infância e um Recurso em Sentido Estrito. Entre os processos julgados nesta manhã, destacam-se os processos de número 0008927-98.2017.8.03.0001 e 0000078-16.2017.8.03.0009.
O primeiro trata de um Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do tenente da Polícia Militar, Dilermando do Carmo da Luz, contra a decisão do Juiz Luiz Nazareno Hausseler, que determinou a pronúncia do acusado pelo crime de homicídio. O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2017, vitimando Fernando da Silva e Silva com um disparo de arma de fogo. Por unanimidade, a Câmara Única negou o provimento do recurso mantendo a pronúncia proferida pelo magistrado da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá.
Na segunda ação mencionada, o apelante interpôs recurso contra a sentença proferida pela Juíza Laura Costeira, da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, que o condenou a dois anos de reclusão e dez dias multa pela prática de corrupção ativa inicialmente em regime aberto. Pena que foi posteriormente substituída por restritiva de direitos e multa pecuniária. O apelante foi preso após ter sido parado em uma blitz, sem apresentar documentos, e oferecido suborno aos policias. A Câmara Única por unanimidade votou pelo não provimento do recurso.
Participaram da sessão os desembargadores Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Carlos Tork, Manoel Brito e João Guilherme Lages, além do juiz convocado Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público esteve presente o Procurador de Justiça, Fernando Luís França
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