Política

Juiz afirma que não encontrou prova de desvio de verba. MP não

Sentença



Na sentença que apurou denúncias de irregularidades nos consignados supostamente praticadas por Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, o juiz Matias Pires Neto, da 4ª Vara Criminal de Macapá, considerou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado entendeu que em meio aos documentos juntados ao processo, não foi possível extrair “comprovação do aludido desvio de verba, e se existe tal comprovação o órgão acusador não demonstrou, e não me sinto com condições técnicas para analisar contas, o que se poderia definir mediante uma perícia contábil, que sequer o Órgão Ministerial requereu fosse feita”.

O juiz considerou, ainda, que a realização de “tal prova foi uma das defesas, e se tal prova foi requerida pela própria defesa, deduzo que ela serviria mesmo a comprovar a versão dos acusados, qual seja, a da crise financeira, que não deixava dinheiro nos cofres do estado, suficiente para saldar todas as suas dívidas”. Matias Neto indeferiu a produção da prova, pelo fato de que foi apresentada em momento processual impróprio. “Não encontro no processo comprovação do desvio, logo não há como reconhecer o crime”, sentenciou.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a partir de 2009, nas condições de Governadores e de Secretários de Planejamento do Estado, os acusados teriam descontados dos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassavam o dinheiro às instituições financeiras.


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