Na sentença que apurou denúncias de irregularidades nos consignados supostamente praticadas por Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, o juiz Matias Pires Neto, da 4ª Vara Criminal de Macapá, considerou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado entendeu que em meio aos documentos juntados ao processo, não foi possível extrair “comprovação do aludido desvio de verba, e se existe tal comprovação o órgão acusador não demonstrou, e não me sinto com condições técnicas para analisar contas, o que se poderia definir mediante uma perícia contábil, que sequer o Órgão Ministerial requereu fosse feita”.
O juiz considerou, ainda, que a realização de “tal prova foi uma das defesas, e se tal prova foi requerida pela própria defesa, deduzo que ela serviria mesmo a comprovar a versão dos acusados, qual seja, a da crise financeira, que não deixava dinheiro nos cofres do estado, suficiente para saldar todas as suas dívidas”. Matias Neto indeferiu a produção da prova, pelo fato de que foi apresentada em momento processual impróprio. “Não encontro no processo comprovação do desvio, logo não há como reconhecer o crime”, sentenciou.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a partir de 2009, nas condições de Governadores e de Secretários de Planejamento do Estado, os acusados teriam descontados dos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassavam o dinheiro às instituições financeiras.
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