O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 01, que as políticas, programas e projetos desenvolvidos pela pasta contemplem ações de estímulo à inclusão da população negra no mercado de trabalho. As medidas estão previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
A legislação é de 2010 e estabelece, entre outros atos, que o poder público estimule, por meio de incentivos, a adoção das mesmas ações pelo setor privado. Ações afirmativas para mulheres negras também devem ser asseguradas, assim como a promoção de ações para elevar a escolaridade e a qualificação profissional em setores da economia que possuem alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.
Cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formular as políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientar a destinação de recursos para seu financiamento.
Segundo o Ministério do Trabalho, a iniciativa faz parte do esforço para garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
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