2ª Vara Federal do Amapá mantém decisão que determina readequação da política de cotas da UNIFAP
Embargos de declaração apresentados por MPF, UNIFAP e DPU foram rejeitados; decisão reafirma limite de 50% para reserva de vagas e determina cumprimento imediato

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá rejeitou, por inexistência de vícios formais, os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a sentença que declarou a nulidade da Resolução CONSU 21/2022 da UNIFAP. A norma previa a reserva de 75% das vagas dos cursos de graduação para ações afirmativas, ultrapassando o limite legal de 50% fixado pela Lei 12.711/2012.
Decisão Judicial
Na decisão, o Juízo reafirmou que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, que analisou de forma suficiente e fundamentada as pretensões iniciais. Quanto à alegação do MPF de omissão relativa à imposição de obrigações adicionais à UNIFAP — como a realização de audiências públicas — o magistrado esclareceu que a sentença já determinou a formulação da política de ações afirmativas com base em dados objetivos, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os aspectos acessórios da demanda.
Em relação à UNIFAP, que alegou julgamento além do pedido (“extra petita”) e contradição, o Juízo destacou que a nulidade da Resolução CONSU 21/2022 é consequência lógica da argumentação constante na petição inicial do MPF, a qual sempre apontou a desconformidade da norma com os parâmetros legais. Assim, a decisão está em consonância com os limites da demanda e com o princípio da congruência.
Já a DPU sustentou que houve cerceamento de defesa por não ter sido concluído o prazo para especificação de provas. No entanto, a decisão observou que a Defensoria foi admitida no feito como custos vulnerabilis, sem ter solicitado produção probatória, e que o julgamento antecipado do mérito foi devidamente fundamentado na suficiência das provas constantes dos autos.
Efeitos da decisão
É importante esclarecer que os efeitos da sentença da 2ª Vara Federal do Amapá estavam suspensos por decisão proferida nos autos da Suspensão de Segurança 1008409-40.2024.4.01.0000, proposta pela DPU. Contudo, em 20 de março de 2025, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar agravo interno, declarou a ilegitimidade da DPU para propor o referido incidente, revogando a decisão de suspensão. Com isso, os efeitos da sentença — que determina a adequação da política de cotas da UNIFAP aos limites legais — foram restabelecidos e devem ser cumpridos de forma imediata.
A UNIFAP deverá retificar os resultados dos processos seletivos anteriores e aplicar, já na seleção de 2025, o percentual de 50% de reserva de vagas conforme determina a Lei de Cotas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. O Juízo determinou, ainda, a intimação pessoal do Reitor da Universidade, por mandado, para o fiel cumprimento da decisão.
Ao assegurar o cumprimento da Lei de Cotas e coibir excessos normativos, a 2ª Vara Federal do Amapá contribui para a construção de políticas públicas mais justas e juridicamente sustentáveis. Além disso, o processamento célere e a firmeza na execução das decisões reforçam o empenho institucional em garantir uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e comprometida com os direitos fundamentais e com o interesse público.
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