Amapá e mais nove estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro a partir de abril
Aumento é parte de um acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais de Fazenda

Dez estados, entre eles o Amapá, vão aumentar o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) sobre compras em sites estrangeiros pelo Regime de Tributação Simplificada de 17% para 20% a partir de 1º abril.
O aumento é parte de um acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais de Fazenda. Os demais estados e o Distrito Federal ainda não sinalizaram, no entanto, se vão implementar a mudança e, se decidirem elevar o tributo, a nova alíquota só poderá entrar em vigor em 2026.
O aumento do tributo já está definido no Amapá, Minas Gerais e Acre e sete estados do Nordeste. As exceções na região são Maranhão e Pernambuco.
Nesses dois estados e também no Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal a mudança depende de um decreto dos governadores. São locais em que a lei já permite alíquotas de pelo menos 20% para os produtos em geral.
Nos outros 12 estados, incluindo São Paulo, o aumento só pode ser feito por meio de projeto de lei aprovada nas suas assembleias legislativas. Nesses locais, o percentual aplicado aos produtos em geral é inferior aos 20%, e as exceções precisam do aval dos deputados estaduais.
Qualquer aumento proposto em 2025, seja por edição de decreto ou aprovação de lei, só pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, devido à regra da anualidade para elevação de impostos.
Os dez estados que vão elevar o tributo em abril deste ano aprovaram a mudança em dezembro de 2024 e precisaram respeitar também o período de 90 dias para aplicar a nova alíquota.
Em junho de 2023, os governadores decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, que passaram a seguir as regras de tributação do programa Remessa Conforme, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas.
Em dezembro do ano passado, o Comsefaz, comitê de secretários de Fazenda, aprovou um acordo que permite elevar o tributo a 20%, atendendo a uma demanda do varejo nacional. Como se trata de uma autorização para definir a alíquota, a aplicação do que foi combinado depende de cada governador.
O Imposto de Importação do governo federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi tomada pelo presidente Lula, como esclareceu o Palácio do Planalto após o anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro.
Entenda o Regime de Tributação Simplificada
– É aplicado a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000 destinados a pessoas físicas e jurídicas.
– Essas compras são tributadas atualmente com Imposto de Importação de 60% e ICMS de 17%, mas possuem isenção do IPI (imposto sobre industrializados) e PIS/Cofins.
– Para compras realizadas em sites inscritos no Programa Remessa Conforme da Receita Federal, com produto destinado a pessoas físicas, a alíquota é de 20% quando o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for de até US$ 50.
– Para produtos acima desse valor, a alíquota do imposto de importação é de 60%, com desconto do equivalente a US$ 20 sobre o valor desse tributo.
– O ICMS de 17% (ou 20% em alguns locais a partir de abril) se aplica independentemente de a compra ser efetuada ou não em sites cadastrados no Remessa Conforme.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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