Apreensão de veículos com IPVA em atraso pode ser proibida no Amapá
Extensão: Wagner Gomes anuncia no rádio que a OAB/AP vai pedir extensão para o estado de decisão da Justiça da Bahia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amapá vai entrar na Justiça com Ação Civil Pública para estender ao Amapá decisão da Justiça da Bahia que proíbe a apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira, 14, pelo conselheiro vitalício da OAB/AP, advogado Wagner Gomes no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9)
“Logo após a decisão da Justiça da Bahia entrei em contato com o presidente da OAB, Paulo Campelo, e propus a ele ajuizar uma ação civil publica para que a decisão da Bahia seja estendida ao Amapá, porque no meu entendimento a apreensão de veículos por causa de atraso no pagamento de impostos viola o princípio da propriedade insculpida na Constituição Brasileira. Prender carro com IPVA atrasado é abuso de direito”, reclamou o criminalista.
Apreensão ilegal
A decisão decretando ilegal a apreensão de veículos com documentos vencidos foi da juíza titular da 11ª Vara Pública da Bahia, Maria Verônica Moreira Ramiro, nos autos de uma ação civil pública proposta pela OAB baiana. Na sentença, cingura exercício ilegal da administração pública e desrespeito à Constituição a apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA: “Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da sua residência”.
De acordo com Wagner Gomes, a decisão vale apenas para o Estado da Bahia: “Apesar de a decisão valer apenas para a Bahia, trata-se de um avanço importante, porque abre caminhos para o ajuizamento de ações em todo o país; por isso acionei a OAB do Amapá, para que possamos dar continuidade à proibição dessa ilegalidade aqui no extremo norte brasileiro”.
Para Wagner Gomes, o proprietário não pode ser proibido de circular com o seu veículo simplesmente por estar em atraso no pagamento do imposto: “Se o veículo não apresentar condições para circular, com sinais de sucateamento, falta de itens obrigatórios como extintor de incêndio, problemas mecânicos como falta de freios e pneus carecas, obviamente poderá ser apreendido por oferecer riscos à vida não apenas aos seus ocupantes, como também a terceiros; entretanto, é absurdo a apreensão do veículo simplesmente por estar com documentos vencidos, porque o Estado dispõe de meios legais para fazer a cobrança, através da execução da dívida, como é feito com outros tributos, como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), por exemplo”. (Ramon Palhares)
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