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Auditoria da CGU aponta prejuízo de US$ 659,4 milhões em Pasad

Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, causou prejuízo de US$ 659,4 milhões à Petrobras. Segundo o relatório, a aquisição da refinaria foi realizada por um valor superior ao que era considerado “justo”, caso o estado em que a refinaria americana se encontrava à […]


Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, causou prejuízo de US$ 659,4 milhões à Petrobras. Segundo o relatório, a aquisição da refinaria foi realizada por um valor superior ao que era considerado “justo”, caso o estado em que a refinaria americana se encontrava à época da compra fosse levado em consideração.

 

Em 2006, a Petrobras pagou US$ 360 milhões por 50% da refinaria (US$ 190 milhões pelos papéis e US$ 170 milhões pelo petróleo que estava em Pasadena). O valor é muito superior ao pago um ano antes pela belga Astra Oil pela refinaria inteira: US$ 42,5 milhões. Em 2008, a Petrobras e a Astra Oil se desentenderam e uma decisão judicial obrigou a estatal brasileira a comprar a parte que pertencia à empresa belga. Assim, a aquisição da refinaria de Pasadena acabou custando US$ 1,2 bilhão à petroleira nacional, mais de 27 vezes o que a Astra teve de desembolsar.


Em seu relatório, a CGU afirma que a compra foi baseada em uma “potencial rentabilidade” que a refinaria poderia trazer à estatal brasileira e “não no valor dos ativos” do empreendimento americano.

 

A CGU também encontrou na auditoria a existência de cláusulas contratuais que seriam favoráveis à Astra, e que não compensariam de “forma justa” a Petrobras. A cláusula “put option”, por exemplo, determinava que, em caso de desacordo entre os sócios, a outra parte (no caso, a Petrobras) seria obrigada a adquirir o restante das ações.

 

O relatório da Controladoria-Geral foi encaminhado nesta terça-feira (16) à Petrobras para que, segundo o órgão, a estatal possa adotar providências necessárias, “judicial ou extrajudicialmente”, a devolução do valor aos cofres públicos.


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