Câmara torna hediondos crimes graves praticados contra policia
Proposta prevê pena mais dura
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que agora retornará para o Senado, homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte de policiais, militares e parentes passa a ser considerado um crime hediondo.
É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
No caso de homicídio, propõe o texto, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços. A proposta aprovada anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial quanto para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.
Progressão de regime
As regras de progressão para um regime mais brando também são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.
Deixe seu comentário
Publicidade