Cidades

Casos de estupro de vulnerável aumentaram 90% na pandemia, revela delegado da DERCCA

Ronaldo Entringe falou sobre aumento dos casos de estupro de vulnerável e violência contra menores durante entrevista ao programa Togas&Becas (Diário 90,9FM), neste sábado (31).


Fotos: Joelson Palheta

Elden Carlos
Editor-chefe

 

O delegado Ronaldo Entringe, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra Criança e Adolescente (DERCCA), fez um alerta na manhã deste sábado (31), durante entrevista ao programa radiofônico Togas&Becas (Diário 90,9FM) sobre o aumento dos casos de abusos sexuais e violência cometidos contra menores durante o período da pandemia, principalmente, no âmbito familiar.

 

Ele declarou que o confinamento das pessoas, em razão das medidas sanitárias restritivas, acabou beneficiando os abusadores.

 

“Tivemos um aumento de cerca de 90% dos casos de abusos sexuais cometidos contra menores de até 14 anos. Infelizmente esses são casos difíceis de se combater porque ocorrem no seio familiar, e, na maioria das vezes, tem a conivência de familiares, sobretudo, das mães, quer seja por medo de agressão física por parte do companheiro, quer seja por medo de perder muitas vezes a condição financeira. Por isso, é importante a denúncia de outros atores para que possamos agir”, disse o delegado.

 

Ele lembrou que as mudanças na legislação garantiram ao menor violentado o direito de denunciar seu agressor ao completar 18 anos. Anteriormente a vítima tinha até 6 meses para fazer essa denúncia, por meio de seu representante direto.

“Há cerca de um mês estava de plantão na Delegacia das Mulheres quando recebi uma jovem, hoje com 18 anos, que denunciou o padrasto por estupro. Ela disse que o crime vinha ocorrendo desde que ela tinha 13 anos, e que já não aguentava mais. Encaminhei de imediato o caso para a Dercca e já iniciamos os procedimentos legais para apurar os fatos e responsabilizar o denunciado. Então, toda vítima – menor de idade – deve saber que pode [e deve] denunciar as agressões sofridas anteriormente, e que a polícia vai tomar as medidas necessárias em relação ao estuprador”, complementou.

 

Sobre o crime de estupro de vulnerável, que é cometido contra menores de até 14 anos, o delegado explicou que as mudanças no código penal também alteraram o entendimento do ato.

 

“Não é preciso que haja a consumação do fato, que haja a conjunção carnal para caracterizar o estupro. O beijo lascivo, o toque nas partes intimas já caracteriza o crime. Recentemente, prendemos um homem que levou uma garota de 14 anos para um motel e simplesmente a contemplou, nua. Isso já caracterizou o crime”, revela.

 

Sobre falsas denúncias de violência sexual, ou maus-tratos contra menores, Ronaldo Entringe lembrou que tudo é devidamente apurado. “Ás vezes pode haver um falso comunicado, como já tivemos, e o comunicante passa da condição de denunciante à denunciado. É importante lembrar que todos os casos são acompanhados por um corpo técnico de profissionais, como psicólogos, que são capazes de descobrir se a narrativa daquele denunciante é verdadeira. Caso se constate o falso comunicado, aquela pessoa vai responder pelo crime de denunciação caluniosa”, concluiu.


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