CEA restabelecer energia elétrica na Prefeitura de Santana
Foi feito pela Companhia de Eletricidade do Amapá, por conta de dívida que ultrapassa R$ 23 milhões.
A juíza Eliana Nunes do Nascimento Pingarilho, da 2ª Vara Cível de Santana, determinou que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica nos prédios da administração pública do município de Santana, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.
A juíza proferiu a decisão em caráter liminar (provisória) nos autos de mandado de segurança impetrado pelo prefeito Robson Rocha (PR) pedindo a sustação de corte e restabelecimento do fornecimento de energia nos prédios onde funciona a administração municipal. Segundo o prefeito, o serviço de energia elétrica foi interrompido pela CEA de maneira arbitrária e desprovida de notificação do corte.
Para a juíza, a interrupção no fornecimento de energia elétrica a pessoas jurídicas de direito público prejudica a continuidade dos serviços administrativos em geral aos cidadãos, ou seja, também há prejuízo ao interesse público. Desta feita, buscando-se a proteção ao interesse público é que a jurisprudência vem entendendo pela inadmissibilidade de corte de fornecimento de energia em prédios públicos.
“Não há que se proceder à suspensão da energia elétrica em locais como hospitais, escolas, mercados municipais, bem como em outras unidades públicas cuja paralisação seja inadmissível, porquanto existem outros meios jurídicos legais para buscar a tutela jurisdicional, como a ação de cobrança”, destacou a juíza, citando alguns julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a CEA, a dívida da Prefeitura de Santana vem desde 1989 e chega a R$ 23 milhões. Só a dívida de 2015, de janeiro a setembro, já é de R$ 230 mil. A empresa informou que a dívida anterior à deste ano chegou a ser negociada, mas a prefeitura atrasou as prestações.
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