Com redução da maioridade, sistema pode ter 32 mil presos a ma
Debate redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Levantamento realizado aponta que cerca de 32 mil adolescentes de 16 e 17 anos deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas no país em 2014, após serem apreendidos por infrações de maior gravidade ou com violência. Essa é a quantidade de menores que poderia entrar no sistema prisional brasileiro ao longo de 1 ano caso a redução da maioridade penal seja aprovada no Congresso.
O levantamento fez no ano passado um levantamento mostrando que há 200 mil detentos a mais do que o sistema carcerário brasileiro comporta. São 563.723 presos nas penitenciárias do país, mas há, no entanto, 363.520 vagas disponíveis nas unidades.
Os dados sobre os menores foram obtidos com secretarias e órgãos que administram unidades de internação de infratores em todos os estados e no Distrito Federal. Apenas o governo de Goiás informou que só tinha dados até 2013 e que não poderia disponibilizar as informações mais recentes.
A reportagem questionou, a cada entidade, quantos adolescentes, com idades de 16 e 17 anos, deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas do estado durante todo o ano de 2014. Não há informações sobre o tempo médio que ficou internado cada adolescente.
Nas últimas semanas, o Congresso começou a debater a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão para analisar a mesma proposta que, caso seja aprovada, será votada no plenário da Casa antes de retornar ao Senado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê a medida de internação quando 1) o ato infracional for cometido por eles mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) por reiteração no cometimento de infrações graves; 3) por descumprimento de medida anteriormente imposta. O período de detenção não pode ultrapassar três anos.
“A maioria dos adolescentes do país está internado por roubo, por ser considerado crime com violência ou grave ameaça. Já no caso do tráfico, apesar de não haver violência direta, em geral juízes das regiões metropolitanas aplicam internação aos reincidentes e os do interior quase sempre aplicam internação, inclusive aos primários”, afirma o jurista Ariel de Castro Alves, integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
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