Conciliação prévia garante direito de trabalhadores na região do Jari
Uma reunião de conciliação que contou com a mediação da juíza do Trabalho Núbia Guedes, titular da Vara do Trabalho de Monte Dourado/Laranjal do Jari
Uma reunião de conciliação que contou com a mediação da juíza do Trabalho Núbia Guedes, titular da Vara do Trabalho de Monte Dourado/Laranjal do Jari, garantiu o pagamento de direitos trabalhistas para 152 trabalhadores e para ex-trabalhadores das empresas Terra Verde Florestal e Serviços Rurais LTDA-EPP e Trator Solo, que prestavam serviço para a empresa Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A. Os trabalhadores foram representados na negociação pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Almeirim.
Dos beneficiados com o acordo, 106 funcionários ainda atuam nas empresas e estão com os salários dos meses de agosto e setembro em atraso, assim como o fornecimento de cestas básicas. Os 46 trabalhadores restantes foram demitidos e ainda não receberam as verbas rescisórias. Conforme a Ata da reunião, a empresa Jari Celulose de repassar até o dia 15 de outubro, o valor das faturas de serviços prestados pelas duas empresas, e estes valores serão destinados ao pagamento das pendências referentes às verbas rescisórias, multa de FGTS, FGTS e salários atrasados. O valor a ser repassado para ambas totaliza mais de R$ 1 milhão.
A conversa entre as partes teve início no último dia 5 de outubro, também na vara do trabalho de Monte Dourado, quando ficou acordado a data que seria feito o repasse, e com isso, se pôs fim imediatamente ao movimento paredista que interditava a principal estrada da região, que dá acesso à fábrica da Jari Celulose e ao aeroporto de Monte Dourado. Mesmo não havendo processo em tramitação na Justiça do Trabalho com relação aos pleitos, a mediação foi realizada visando a resolução do conflito.
Para o presidente do sindicato dos trabalhadores, Bruno Brilhante, esta ferramenta que começa a ser utilizada na região contempla a necessidade do trabalhador e evita o desgaste na relação de trabalho, que ocorre com as ações individuais. “Nossa visão em buscar a mediação na VT de Monte Dourado foi por entender que a garantia do direito do trabalhador é o principal. O interesse do sindicato foi salvaguardar o trabalhador e garantir seu direito, sem a burocracia de uma ação propriamente dita e considerando a urgência da situação”, destacou.
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