Crescem pedidos de informação com base na Lei de Acesso, apont
Em 12 meses, houve 97,9 mil pedidos, 12,3% que no período anterior.
Levantamento a ser divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) indica que o número de pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação cresceu 12,3% nos últimos 12 meses. Ao todo, foram feitos 97,9 mil pedidos entre maio de 2014 e maio de 2015 – 87,1 mil entre maio de 2013 e maio de 2014.
A Lei de Acesso completa três anos neste mês. O balanço elaborado pela controladoria mostrará que, desde 2012, o governo recebeu 270,3 mil pedidos de acesso por meio da ferramenta na internet. O texto da lei foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e entrou em vigor em maio de 2012. À época do lançamento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou em evento no Palácio do Planalto que as informações devem ser colocadas “com extrema publicidade” e “restrições pequeníssimas”. Nos primeiros 12 meses da lei em vigor, foram feitos 85,2 mil pedidos.
Conforme o balanço dos três anos da Lei de Acesso, dos 270,3 mil pedidos, 98,3% foram respondidos. A média para essas respostas chegarem aos internautas solicitantes, diz a CGU, é de 13,8 dias.
O ministro Valdir Simão afirmou que ao longo dos três últimos anos a Lei de Acesso à Informação fez com que o Brasil se tornasse “referência internacional” no acesso da população a dados das atividades do governo. “A Lei de Acesso à Informação traz um grande avanço à transparência no país. Além do estímulo para que cada um dos órgãos disponibilize informações, a sociedade tem um canal aberto para o acesso a dados públicos”, disse.
De acordo com o levantamento da CGU, a média de pedidos de acesso à informação mensal é de 7,3 mil. O maior número de pedidos registrados em um único mês desde a entrada em vigor da lei foi em março deste ano (9,8 mil).
Segundo a CGU, as categorias com mais assuntos procurados são Finanças (12,99%), Administração Pública (11,36%), Previdência Social (6,84%), Gestão, preservação e acesso (6,19%) e Educação Superior (5,35%). Os principais motivos que levaram os órgãos da administração federal a negar acesso à informação são dados pessoais; informação sigilosa de acordo com a legislação; pedido genérico; pedido incompreensível; e informação sigilosa conforme a Lei de Acesso.
Deixe seu comentário
Publicidade