Desembargadora suspende decisão que mantinha afastada diretoria do Sebrae no Amapá
Sueli Pini considerou que o afastamento dos dirigentes provocaria dano grave nas atividades da instituição
Paulo Silva
Da Redação
Em decisão com data desta quinta-feira (22), a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela diretoria afastada do Sebrae no Amapá contra sentença proferida pela juíza Elayne Cantuária, em processo que tramita desde 2019. Pini determinou ciência imediata ao Juízo da causa sobre o inteiro teor desta decisão; e que os autos do pedido deverão aguardar em secretaria para serem apensados ao processo principal.
Na decisão, a desembargadora considerou o risco de dano grave, pois as medidas da tutela de urgência impactarão negativamente nas atividades do Sebrae, que não devem sofrer solução de continuidade, especialmente neste momento de pandemia de covid-19, em que a atividade empresarial passa por grandes dificuldades prejudicando principalmente os micros e pequenos empresários.
Em fevereiro deste ano, a juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, mandou expedir mandado de afastamento da diretoria do Sebrae no Amapá. Também mandou comunicar a diretoria nacional para a intervenção e conclusão do pleito eleitoral. A medida atingiu os diretores eleitos Iraçú Colares, Marciane Santo, Marcell Houat e Waldeir Garcia.
A decisão da juíza veio depois que o desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu petição no mandado de segurança impetrado pelos diretores afastados de seus cargos por decisão que havia sido alterada pela desembargadora Sueli Pini.
Com isso voltou a valer a sentença da juíza Elayne, que havia determinado, na segunda quinzena de dezembro de 2020, o afastamento dos diretores eleitos, acatando ação declaratória de anulação de eleição ajuizada por Felipe Nazaré Monteiro da Silva, Jair Andrade Ferreira, Jurandil dos Santos Juarez e Liana Gonçalves de Andrade.
Em janeiro deste ano, a desembargadora Sueli Pini já havia concedido tutela liminar para suspender decisão de Elayne Cantuária, que havia determinado a nulidade do processo eleitoral convocado e realizado em 21 de novembro de 2018 para preenchimento dos cargos de presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Amapá; do diretor-superintendente e dos membros da diretoria executiva para o quadriênio 2019/2022.
Na decisão desta quinta-feira, Sueli Pini escreveu que a instância monocrática (juíza Elayne) não esclareceu e nem demonstrou qualquer ato de deslealdade processual, tanto que, de forma contraditória, não reconheceu e nem condenou as partes por litigância de má-fé.
“Convém assinalar, ainda, que a pretensão de nulidade da questionada eleição está escorada em inobservâncias de regras do estatuto e de resoluções, não havendo nenhuma menção de gestão fraudulenta dos eleitos. Logo, não há nenhuma razoabilidade e nem proporcionalidade nas medidas da tutela de urgência relativas a intervenção do Sebrae nacional e as que restringem a administração e a disposição de bens e valores do Sebrae Amapá, inclusive com a estranha determinação de que algumas despesas somente possam ser realizadas após prévia análise judicial”, disse a desembargadora.
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