Cidades

Dilma veta fator previdenciário e edita MP com regra progressi

Governo criará proposta que vai variar de acordo com a expectativa de vida.



 

O Palácio do Planalto divulgou nota oficial na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional. Segundo o comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O texto da MP será publicado na edição desta quinta (18) do “Diário Oficial da União”, informou ao G1 o ministro da Comunicação Social, Edinho Silva.

A emenda que flexibilizava o fator previdenciário, aprovada pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens).

Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício. Na avaliação do governo, a mudança vetada por Dilma inviabilizaria a Previdência, pois aumentaria os gastos, até 2060, em R$ 3,2 trilhões.

A medida provisória que oficializará a proposta alternativa do governo à fórmula 85/95 passará a valer como lei já a partir desta quinta e irá vigorar por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto.

Somente na edição desta quinta do “Diário Oficial” é que o governo irá explicar todas as regras da MP, como, por exemplo, o período em que a progressividade ocorrerá. Com a publicação da medida provisória, uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passara a trancar a pauta de votações até ser votada.


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