Cidades

Empregados domésticos já desfrutam de todos os benefícios trabalhistas

FGTS – Desde o início de outubro o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tornou-se obrigatório


Os empregados domésticas já podem comemorar. Desde o dia 1° de outubro tornou-se obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para esta categoria, devidamente registrada em carteira de trabalho. O recolhimento do FGTS está baseado na Lei Complementar n°150 regulamentada na Emenda Constitucional 72.

Com esta vitória ficou estabelecida a igualdade de direitos para os trabalhadores domésticos como hora extra, seguro desemprego, adicional noturno, indenização em caso de demissão sem justa causa, além de outros benefícios trabalhistas. O pagamento poderá ser feito em um único boleto, o Simples Doméstico, disponível na internet até o dia 06 de novembro.

O advogado da Associação Paulistana dos Beneficiários e Previdência (Apabesp), Willi Fernandes, alerta sobre a necessidade dos patrões cadastrarem as informações deles e de seus trabalhadores no portal eSocial (www.esocial.gov.br), que fornece uma guia de pagamento com todos os direitos trabalhistas. A guia será emitida todos os meses. O primeiro pagamento deverá ser feito até 06 de novembro, referente ao trabalhado em outubro.

“De acordo com a lei, os patrões deverão recolher o percentual de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado, dependendo da faixa salarial recebida. Vale destacar que, quem atrasar ou não depositar o valor do benefício na conta do trabalhador doméstico terá de arcar com todos os juros e multas provenientes dessa situação”, explica o advogado.

Como em todas as categorias trabalhistas, a beneficiária só poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Cerca de três milhões de empregados domésticos trabalham na informalidade sem carteira assinada, sem recolhimento de INSS, o que acaba dificultando e atrasando o pedido da aposentadoria no futuro.


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