Cidades

Empresas podem reduzir carga horária e salários de trabalhadores

Governo quer evitar o desemprego e proteger empresas


Com o objetivo de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, já está em vigor o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.

A pedido do Diário do Amapá, o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, fez uma análise do programa e detalhou a sua operacionalização. Segundo ele, o programa não é novidade, pois já foi e vem sendo adotado por outros países, como nos Estados Unidos em 2008, quando alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras. “A novidade é que agora a proposta parte do executivo federal, mostrando que o momento realmente é de grande preocupação para que a crise não se agrave ainda mais. Além disso, a boa notícia é que haverá uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores”, comenta.

O consultor conta que na Confirp já ocorreram os primeiros casos de empresas que buscaram mais informações, mas essas devem se adequar a algumas exigências do Governo, dentre as quais: “Essas empresas têm que se ajustar ao chamado Indicador Líquido de Emprego, calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa. As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o indicador de até 1%”.

Outros requisitos são necessários, como: demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); firmarem acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores; possuírem registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos; e, informarem a sua situação de dificuldade econômico-financeira. Além disso, essas empresas ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem a jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzindo as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.


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