Cidades

Entra em vigor lei da aposentadoria aos 75 anos de idade

De acordo com o artigo 2º da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade: os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.


O Diário Oficial da União (DOU), edição desta sexta-feira, 4 de dezembro, publicou a Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, dispondo sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o artigo 2º da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade: os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto no artigo segundo será aplicado progressivamente à razão de um ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada dois anos, a partir da vigência da lei complementar, até o limite de setenta e cinco anos.


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