A partir de agora os estudantes que utilizam os ônibus inter municipais também terão direito a pagar apenas meia-passagem nos coletivos. A lei foi sancionada pelo governador do Estado, Waldez Góes (PDT), e é de autoria do deputado estadual Michel JK (PSDB).
Passam a ter direito os estudantes da rede pública e privada, matriculados no ensino médio, superior ou profissionalizante, desde que tenham rede bruta familiar não superior a dois salários mínimos, hoje R$ 1.570.
O benefício também valerá nos municípios onde só exista transporte alternativo autorizado pela Secretaria de Transportes do Estado (Setrap), que também será encarregada de cadastrar os estudantes mediante apresentação de declaração escolar e comprovante de residência.
A Comissão Estadual de Transporte Intermunicipal será a entidade reguladora do sistema. A comissão é formada por entidades estudantis, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Governo do Estado do Amapá.
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