Fiscalização no período de defeso de peixes é intensificada, em Macapá
Ação ocorre em todo o Amapá e atuou em quatro bairros da capital. A pesca de 21 espécies está proibida até março de 2025
O Governo do Estado intensifica a fiscalização do período de defeso de peixes, que proíbe a pesca e comercialização de 21 espécies até 15 de março de 2025 nos 16 municípios. A iniciativa visa proteger o ecossistema de rios e lagos durante a temporada de reprodução dos animais, conhecido como período da Piracema.
Em Macapá, equipes de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) atuaram nas feiras dos bairros Novo Horizonte, Pacoval, Jardim Felicidade, Feira do Produtor e Feira Maluca, com duas ocorrências de apreensão e autuação.
“Durante as fiscalizações realizamos duas apreensões, uma delas considerada pequena, até o momento. Foram 98 kg de pescado, sendo 20 kg de pescada-branca, 40 kg de jeju e 38 kg de tamoatá, que foram doados ao Abrigo São José, além de autuarmos dois estabelecimentos. Nas visitas às feiras, detectamos que os empreendedores estão seguindo a legislação fazendo a comercialização dos produtos com o Documento de Origem do Pescador”, explicou o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.
No Amapá, as medidas de proteção começaram a valer no dia 15 de novembro. As determinações dos 4 meses do período de defeso seguem as normativas estabelecidas em portarias da Sema, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Nesse período, a possibilidade de comercialização só é possível somente com o Documento de Origem do Pescador (DOP), emitido pela Sema, para os pescadores que adquiriram mercadorias antes do defeso, ou ainda proveniente de piscicultura devidamente licenciada ou procedente de locais com época de defeso é diferenciada, desde que, esteja acompanhado do devido comprovante de origem do pescado e de nota fiscal ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal.
A Sema e os órgãos de fiscalização ambiental atuam na repressão da pesca, no transporte, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização ilegal das espécies de pescado protegido. O secretário adjunto da Sema, Cássio Lemos, lembrou que neste período o pescador artesanal e profissional ficam cobertos financeiramente pelo seguro defeso.
“O seguro é pago pelo INSS, que pode ser de até um salário mínimo para os pescadores que tenham solicitado a concessão do benefício, e ter pelo menos um ano de atividades pesqueiras e não possuir outra fonte de renda”, frisou o secretário.
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