Cidades

GEA propõe regulamentação de faixas de domínio das margens nas rodovias

Ainda não existe legislação específica


Todas as rodovias estaduais e federais possuem uma faixa de domínio e uma área edificante. No Amapá, não existia legislação específica sobre o uso dessas áreas. Devido a necessidade de regulamentar esses espaços, o governo do estado do Amapá (GEA), nesta segunda-feira, 10, encaminhou à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) um projeto de lei propondo estabelecer o tamanho e o ordenamento do uso do solo das faixas e áreas não edificantes.

A medida visa garantir a segurança no trânsito rodoviário, a definição da dimensão, o ordenamento e regulamentação de uso das rodovias estaduais e adjacências, além da fiscalização.
A Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Setrap) será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas conforme estabelecidas no projeto, entre elas, o licenciamento, monitoramento e normatização das faixas.

Pelo projeto, a largura padrão da faixa de domínio – espaço onde é construída a rodovia, incluindo faixa lateral de segurança, fica definida em 40 metros, podendo ser alterada em locais de acesso, cruzamento, rotatórias e outros aparelhos públicos necessários às vias.

Já a faixa não edificante – área que fica no entorno da faixa de domínio de uma rodovia, terá a largura fixa de 15 metros de cada lado. Isso significa que, mesmo o terreno sendo particular, não será permitida a construção ou intervenção, com exceção dos que forem autorizados pela Setrap, atendendo medidas de segurança, que determinam um espaço entre a rodovia e construções.
Ainda de acordo com o projeto, as faixas ou áreas de terrenos necessárias à construção das rodovias estaduais serão declaradas de utilidade pública e desapropriadas na forma da lei.
Em mensagem à presidência da Alap, o governador Waldez Góes destaca que “a não atuação do poder público estadual nas rodovias pode acarretar sérios riscos para a segurança dos que trafegam pelo local”.

Por ser de responsabilidade do estado, fica vedado a administração municipal qualquer alteração nas rodovias sem prévia autorização da Setrap e mediante convênios.  As prefeituras também deverão procurar o órgão em casos de alvarás de obra e funcionamento quando se tratar dos lotes às margens das rodovias estaduais.

 Ocupações
As atuais ocupações das faixas terão o prazo de 120 dias, após aprovação da lei, para solicitar a regularização na Setrap. Caso isso não ocorra, serão consideradas irregulares e serão penalizadas.
O projeto enfatiza que é prerrogativa exclusiva da Setrap, como órgão responsável pelas rodovias estaduais, a aprovação de qualquer edificação que tenha interferência no fluxo de trânsito da via, sendo obrigatório também aprovar as vias de acesso e estacionamentos que se fizerem necessários.


Deixe seu comentário


Publicidade