Governo alerta para regras e horários de menores em eventos carnavalescos
A medida é uma forma de conscientizar pais e responsáveis, além de garantir a segurança de crianças e adolescentes
Como medida preventiva, o Governo do Estado alerta os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes, que pretendem participar de bailes ou festas durante o período de carnaval, para que fiquem atentos às regras e horários determinados pelo Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá. A portaria que regulamenta o que pode e o que fica proibido segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em reunião com organizadores do Carnaval 2024 a juíza titular do Juizado da Infância, Laura Costeira, apresentou a portaria 001/2024 que regulamenta a participação de menores nos eventos carnavalescos no Amapá.
De acordo com a portaria, é proibido o ingresso, a permanência e a participação de crianças menores de 5 anos, como espectador ou integrante, nos eventos dos blocos e desfiles de escolas de samba; a presença de menores de 10 anos em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carros de apoio ou som. Outra orientação, é evitar objetos ou adereços de fantasias que ofereçam risco a integridade física e moral de crianças. Conforme a regulamentação, adolescentes a partir dos 16 anos podem participar da folia, desacompanhados, desde que portando documento de identificação com foto, seguindo o horário da programação do evento.
“A regulamentação que define regras de participação de crianças e adolescentes no Carnaval é um chamado à consciência dos pais ou responsáveis para que analisem se há necessidade daquela criança participar do evento carnavalesco”, ressalta a juíza Laura Costeira.
Aos organizadores a Justiça determinou que obrigatoriamente devem informar a faixa etária que é autorizada e as que são proibidas, conforme estão disciplinadas pela portaria, além de fazer a divulgação das regras e horários.
Para o presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (Liesap), Jocildo Lemos, a integração das ações de trabalho entre as instituições é indispensável para a realização do Carnaval.
“O trabalho integrado das instituições é o que promove um evento seguro para todos. De nossa parte, cumprimos as regras regulamentadas pela portaria do Juizado da Infância que dispõe sobre as normas de participação de menores no carnaval, divulgamos e orientamos. As escolas seguem o regulamento e as determinações para garantir um carnaval seguro para todos”, destacou o presidente.
A criança ou adolescente encontrada pelas equipes de fiscalização do juizado, em situação de risco pessoal, social ou em desacordo com as normas, será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade e compromisso, independente do auto de infração contra os estabelecimentos, genitores ou tutores.
SERVIÇO
Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante o período carnavalesco, entre em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo telefone: (96) 99126-3771, ou com o Conselho Tutelar, pelo número (96) 99188-1399.
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