Cidades

Governo decide flexibilizar licitações na área de segurança pú

Regra valerá, por exemplo, para governo construir delegacia e adquirir armas



 

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 678, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) à aquisição de obras, serviços e equipamentos no âmbito da segurança pública.

A MP tem efeito imediato e poderá ser utilizada pelos governos federal, estadual e municipal para, por exemplo, construção de delegacias e Unidades de Polícias Pacificadoras (UPPs), além de aquisição de armas e munições para policiais.

O RDC é um regime de contratações criado em 2011 para flexibilizar a Lei de Licitações (8.666), visando dar agilidade às obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016 e, atualmente, também abrange obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras e serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e construções e reformas em presídios e unidades de internação para menores.

O regime acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto-executivo e a execução.

De acordo com a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o RDC acelera processos licitatórios em mais da metade do tempo.

“Essa medida era um anseio muito grande de todos os colegiados, secretários estaduais, diretores de policias, de que nós tivéssemos o regime diferenciado para contratação de obras e equipamentos para a segurança pública. Essa medida proporcionará a diminuição de prazos para a aquisição de equipamentos e realizações de obras”, afirmou.


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