Cidades

Governo do Amapá avança com regularização fundiária no loteamento Amazonas

Durante a ação, a equipe fará o processo de cadastro e atualização cadastral social de famílias residentes em imóveis que se encontram em situação informal


O Governo do Estado, por meio do Instituto de Terras do Amapá (Amapá Terras), realizará uma ação de regularização fundiária no loteamento Amazonas, zona norte de Macapá, no próximo sábado, 28. Com o apoio da Coordenadoria de Loteamento Urbano e Industrial (CLUI) do Instituto, a ação será realizada na Escola Estadual Nossa Senhora de Nazaré, das 14h às 18h.

Durante a ação, a equipe fará o processo de cadastro e atualização cadastral social de famílias residentes em imóveis que se encontram em situação informal, coleta de assinaturas e documentos necessários, para posterior confecção de título de domínio, que será assinado pelo Governador do Estado.

Após a realização destes trabalhos, será designada data para a entrega definitiva dos títulos de domínio aos moradores do Loteamento Amazonas.

“Escolhemos o Loteamento Amazonas, porque ele está devidamente registrado no Estado, que é uma das exigencias para a regularização fundiária, então estamos fazendo o levantamento desses beneficiários que tem direito a titulação, e assim a entrega desses títulos. A ideia é levar a ação aos demais bairros e Municípios do Estado”, Explicou a diretora técnica de ordenamento territorial do Amapá Terras, Josiane Ribeiro.

O Título é uma doação não onerosa, ou seja, o beneficiário não irá pagar nada pela cessão do título de domínio. O proprietário deverá comparecer ao local da ação munido dos seguintes documentos: RG, CPF do proprietário do imóvel e do cônjuge (se houver), comprovante de residência e recibo de posse.

 

Quem terá direito ao título de Domínio

De acordo com a Lei estadual N.º 1758/2013, os benefícios previstos em lei serão concedidos somente à pessoa física, que não seja possuidora ou proprietária de outro imóvel urbano ou rural; que seja ocupante de lote com área de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e que seja destinado, exclusivamente, para a sua moradia ou da sua família.


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