Governo é obrigado a garantir vagas nas escolas
Medida deve ser adotada antes do início do ano letivo.
Em reunião com representantes das secretarias estadual (Seed) e municipal (Semed) de Educação, o Ministério Público (MP) do Amapá fez o alerta: a Prefeitura de Macapá e o governo do Amapá estão obrigados a colocar em salas de aula as crianças que não conseguiram vagas durante o período de matrículas na capital amapaense. Mais: a medida deve ser adotada antes do início do ano letivo de 2015.
Levantamento das instituições apontam para mais de 400 crianças que não conseguiram vagas na rede pública no ensino fundamental. No Estado, a data prevista para o início das aulas é 2 de março e no Município está marcado para o dia 23 de fevereiro.
Técnicos da Seed afirmaram durante o encontro que o cruzamento de informações apontou que das 400 crianças fora da sala de aula, mais de 100 estão cadastradas nas filas de espera do Estado e do Município, sendo que algumas delas estão até matriculadas. A proposta estadual também definiu mais vagas para o quarto e o quinto anos do ensino fundamental na rede pública estadual, para paralelamente abrir uma oferta maior no primeiro ano nas escolas municipais, onde há a maior demanda, com 99 crianças.
A prefeitura de Macapá também apresentou proposta. A intenção é oferecer mais 150 vagas nas escolas de ensino fundamental para comportar as crianças que ficaram fora de sala de aula. A medida será adotada com ampliação de espaços existentes e a criação de outros nos colégios com capacidade. A Semed garantiu que os alunos matriculados no período regular não serão afetados.
A carência na rede pública em Macapá é enfrentada desde 2013, quando o governo do Amapá deixou de atender as séries iniciais, processo que faz parte da municipalização do ensino fundamental, deixando para a competência do Estado somente as séries do ensino médio. O caso foi parar no Ministério Público (MP) do Amapá, em 2014.
Para o MP, houve falta de planejamento, tanto da rede pública quanto dos pais das crianças, que deixam de comparecer à chamada escolar ou procuram as vagas para os filhos somente depois do encerramento das matrículas.
“O Estado e o Município têm que dar um jeito de acomodar as crianças a qualquer custo sem prejudicar o início do ano letivo”, falou o promotor da Infância e da Juventude Alexandre Monteiro.
A promotoria informou que os pais também podem ser responsabilizados sob o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, em caso de falta de interesse em matricular os filhos na escola. A pena pode chegar a 15 dias a um mês de detenção ou pagamento de multa.
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